O projeto do clube-empresa, que tramita em Brasília, tem como objetivo principal incentivar os clubes a mudarem seu modelo de negócio. A proposta relatada pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) é pular da realidade atual, na qual a maioria é associação civil sem fins lucrativos, para abraçar o modelo empresarial.
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O caminho para alcançar o objetivo é pavimentado com medidas que se propõem a serem atrativos para a mudança de chave no futebol brasileiro.
A primeira premissa do projeto é que clubes não são obrigados a virar empresa. A partir daí, desenrolam-se mecanismos que tentam ser chamarizes, envolvendo questões tributárias, fiscais e trabalhistas. O que muda para o seu clube?
Clube-empresa: projeto altera ganhos de jogadores e mantém refinanciamento
Para todos os clubes
– Regime trabalhista
O projeto faz alterações na Lei Pelé, que rege todo o futebol brasileiro. E ponto em questão diz respeito ao modelo de contratação de jogadores. Os atletas com salários maiores do que R$ 11,6 mil poderão receber até 80% dos vencimentos via cotnrato de direito de imagem. O limite atual é 40%.
– Compensação mitigada
Quando houver rescisão contratual com jogadores, o objetivo é possibilitar o pagamento da indenização de forma parcelada, com as seguintes condições:
1 – no prazo de quitação das verbas rescisórias, será pago o valor equivalente a 3 (três) salários mensais;
2 – nos meses seguintes, serão pagos os valores equivalentes aos salários mensais restantes, sendo estas parcelas reduzidas em valor equivalente ao dos salários recebidos pelo atleta em razão de novos contratos de trabalho desportivo.
– Mecanismo de solidariedade
Outra alteração na Lei Pelé amplia o mecanismo de solidariedade (percentual na venda de jogadores que vai ao clube formador) para de 5% para 10% em transferências nacionais.
Para os que virarem empresa
– Simples-Fut
O clube que virar empresa pode optar por um regime especial de tributação. O projeto estabelece o chamado Simples-fut, correspondente a 5% da receita mensal. A alíquota contemplará: o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ? IRPJ (1,58%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ? CSLL (0,82%), a Contribuição para a Seguridade Social ? Cofins (2,14%) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? PIS/Pasep (0,46%).
– Parcelamento das dívidas
As regras do parcelamento das dívidas com a União para o clube-empresa estabelecem um limite de até 150 parcelas mensais para o pagamento, com descontos: redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Quem que se mantiverem ativo pode antecipar o pagamento de prestações com redução de 80% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
– Recuperação judicial
Para lidar com as dívidas na esfera cível, o clube-empresa poderá requerer recuperação judicial, extrajudicial ou falência. O passivo da versão sem fins lucrativos do clube será absorvido pela empresa.
– Cessão da marca
O clube associativo pode ceder a uma empresa os direitos de uso e exploração da marca (símbolos, escudos, siglas, mascotes). A remuneração do contrato de cessão dos direitos será estabelecida por valor fixo, em montante que viabilize à associação a manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, conforme negociação entre as partes do contrato, por prazo não inferior a 30 anos, renováveis.
Fonte: O Globo