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Entenda o projeto do clube-empresa e como ele pode afetar seu clube



 

O projeto do clube-empresa, que tramita em Brasília, tem como objetivo principal incentivar os clubes a mudarem seu modelo de negócio. A proposta relatada pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) é pular da realidade atual, na qual a maioria é associação civil sem fins lucrativos, para abraçar o modelo empresarial.

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O caminho para alcançar o objetivo é pavimentado com medidas que se propõem a serem atrativos para a mudança de chave no futebol brasileiro.

A primeira premissa do projeto é que clubes não são obrigados a virar empresa. A partir daí, desenrolam-se mecanismos que tentam ser chamarizes, envolvendo questões tributárias, fiscais e trabalhistas. O que muda para o seu clube?

Clube-empresa: projeto altera ganhos de jogadores e mantém refinanciamento

Principais objetivos do projeto clube-empresa
$
2
Incentivar os clubes a mudar o seu formato de organização para empresas dentre os tipos societários já existentes (S/A, Ltda., etc), sem que a mudança seja obrigatória
1
Atacar as dívidas.
Com a União, antecipar pagamento do total em até um ano, com descontos de juros e multas. Para prazos mais longos, descontos na antecipação de cotas;
Nas esferas cível e trabalhista, possibilidade de recuperação judicial aos que virarem empresa
4
3
Flexibilizar o regime de contratação de profissionais do futebol, aproximando as regras da reforma trabalhista. Traz o conceito de “hipersuficiente?: quem tem salário acima de R$ 11,6 mil pode ganhar 80% dos vencimentos via direito de imagem
Simplificação Tributária: a criação
do Simples-Fut. Uma alíquota para englobar o valor que os clubes/associações civis já pagam atualmente (encargos de folha), com um adicional de 5% sobre a receita total, em substituição a todos os demais impostos
Compensação mitigada: no caso de rescisão antecipada e um novo contrato de jogador/técnico, o valor do novo acordo poderá ser abatido do montante devido pelo ex-clube
6
5
Duplicação do mecanismo de solidariedade de 5% para 10% nas transações de atletas aqui no Brasil. Esse percentual é recebido pelos clubes formadores em negociações
Opções de parcelamento das
dívidas dos clubes-empresa
Descontos* (em %)
Valor
principal
Modalidade
Parcelas
Juros
Multas
1
65
95
À
vista
Igual
2
64
94
3 x
mensais
Igual
7
Regulamentação definitiva dos Atos de Concentração das Execuções Trabalhistas; além de outras regras especiais como de transparência dos investidores, cessão e proteção da marca dos clubes e uso da lei de incentivo ao esporte
3
62,5
92,5
6 x
mensais
Igual
4
60
90
12 x
mensais
Igual
5
40
70
150 x
mensais
Igual
Atualização
do Profut
5
50
80
Incentivo
para
antecipação
de parcelas
para quitação
Mês
antecipado
Igual
*100% de encargos legais

Principais objetivos do
projeto clube-empresa
$
Incentivar os clubes a mudar o seu formato de organização para empresas dentre os tipos societários já existentes (S/A, Ltda., etc), sem que a mudança seja obrigatória
1
2
Atacar as dívidas.
Com a União, antecipar pagamento do total em até um ano, com descontos de juros e multas. Para prazos mais longos, descontos na antecipação de cotas;
Nas esferas cível e trabalhista, possibilidade de recuperação judicial aos que virarem empresa
3
Simplificação Tributária: a criação
do Simples-Fut. Uma alíquota para englobar o valor que os clubes/associações civis já pagam atualmente (encargos de folha), com um adicional de 5% sobre a receita total, em substituição a todos os demais impostos
4
Flexibilizar o regime de contratação de profissionais do futebol, aproximando as regras da reforma trabalhista. Traz o conceito de “hipersuficiente?: quem tem salário acima de R$ 11,6 mil pode ganhar 80% dos vencimentos via direito de imagem
Compensação mitigada: no caso de rescisão antecipada e um novo contrato de jogador/técnico, o valor do novo acordo poderá ser abatido do montante devido pelo ex-clube
5
6
Duplicação do mecanismo de solidariedade de 5% para 10% nas transações de atletas aqui no Brasil. Esse percentual é recebido pelos clubes formadores em negociações
7
Regulamentação definitiva dos Atos de Concentração das Execuções Trabalhistas; além de outras regras especiais como de transparência dos investidores, cessão e proteção da marca dos clubes e uso da lei de incentivo ao esporte
Opções de parcelamento das
dívidas dos clubes-empresa
Descontos* (em %)
Valor
principal
Modalidade
Parcelas
Juros
Multas
1
65
95
À
vista
Igual
2
64
94
3 x
mensais
Igual
3
62,5
92,5
6 x
mensais
Igual
4
60
90
12 x
mensais
Igual
5
40
70
150 x
mensais
Igual
Atualização
do Profut
5
50
80
Incentivo
para
antecipação
de parcelas
para quitação
Mês
antecipado
Igual
*100% de encargos legais

Para todos os clubes

– Regime trabalhista

O projeto faz alterações na Lei Pelé, que rege todo o futebol brasileiro. E ponto em questão  diz respeito ao modelo de contratação de jogadores. Os atletas com salários maiores do que R$ 11,6 mil poderão receber até 80% dos vencimentos via cotnrato de direito de imagem. O limite atual é 40%.

– Compensação mitigada

Quando houver rescisão contratual com jogadores, o objetivo é possibilitar o pagamento da indenização de forma parcelada, com as seguintes condições:

1 – no prazo de quitação das verbas rescisórias, será pago o valor equivalente a 3 (três) salários mensais;

2 – nos meses seguintes, serão pagos os valores equivalentes aos salários mensais restantes, sendo estas parcelas reduzidas em valor equivalente ao dos salários recebidos pelo atleta em razão de novos contratos de trabalho desportivo.

– Mecanismo de solidariedade

Outra alteração na Lei Pelé amplia o mecanismo de solidariedade (percentual na venda de jogadores que vai ao clube formador) para de 5% para 10% em transferências nacionais.

Para os que virarem empresa

– Simples-Fut

O clube que virar empresa pode optar por um regime especial de tributação. O projeto estabelece o chamado Simples-fut, correspondente a 5% da receita mensal. A alíquota contemplará: o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ? IRPJ (1,58%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ? CSLL (0,82%), a Contribuição para a Seguridade Social ? Cofins (2,14%) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? PIS/Pasep (0,46%).

– Parcelamento das dívidas

As regras do parcelamento das dívidas com a União para o clube-empresa estabelecem um limite de até 150 parcelas mensais para o pagamento, com descontos: redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Quem que se mantiverem ativo pode antecipar o pagamento de prestações com redução de 80% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

– Recuperação judicial

Para lidar com as dívidas na esfera cível, o clube-empresa poderá requerer recuperação judicial, extrajudicial ou falência. O passivo da versão sem fins lucrativos do clube será absorvido pela empresa.

– Cessão da marca

O clube associativo pode ceder a uma empresa os direitos de uso e exploração da marca (símbolos, escudos, siglas, mascotes). A remuneração do contrato de cessão dos direitos será estabelecida por valor fixo, em montante que viabilize à associação a manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, conforme negociação entre as partes do contrato, por prazo não inferior a 30 anos, renováveis.

 

Fonte: O Globo

 


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