Ainda quando negociavam o futuro do atacante Clayton, as diretorias de Vasco e Atlético-MG debateram o aspecto legal que a transferência acarretaria. Os departamentos jurídicos de ambos os clubes se debruçaram sobre o fato de o jogar estar voltando de empréstimo após passar pelo Bahia e, após ser relacionado por dois jogos, pegar as malas rumo a São Januário. O entendimento na ocasião foi de que não haveria problema relacionado aos regulamentos da CBF, e o negócio foi concretizado.
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– Isso foi colocado claramente. Não acho que exista nada errado. É minha opinião, examinando os regulamentos. Agora, quem bate o martelo são as instâncias de decisão. Nossa posição, embora não sejamos alvo, foi tratada claramente. Se você faz uma leitura mais condizente com os propósitos da regra, não vê problema – disse o vice-presidente do Atlético-MG, Lásaro Cândido, ressaltando que não houve consulta direta à CBF na época.
O entendimento tem como base uma interpretação conjuntural do que diz o artigo 46 do Regulamento Geral de Competições. “O atleta que já tenha atuado por outras duas entidades de prática desportiva durante a temporada, em quaisquer competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado”.
Em entendimentos recentes do STJD e posicionamentos da CBF, “a vedação prevista no artigo 46 do RGC está ligada diretamente à atuação do atleta, e não apenas em ser relacionado para a partida”. Quando voltou de empréstimo do Bahia, Clayton ficou no banco em dois jogos do Atlético-MG, mas não foi utilizado. Ainda entra nesse arcabouço o artigo 39 do Regulamento de Transferências da CBF: “O retorno de empréstimo não é considerado transferência”.
– Acho que o Vasco tá muito tranquilo. Juridicamente, acho o caso tranquilo. Tem a discussão de passar por três clubes, mas veio de empréstimo e ele efetivamente não jogou. O regulamento é claro – completou Lásaro Cândido.
Fonte: O Globo