Clayton, do Vasco, iniciou o Brasileirão pelo Bahia, cedido pelo Atlético-MG. Jogou uma partida só e foi devolvido ao Galo ? não entrou em campo, mas esteve relacionado no banco em duas partidas. Depois, reemprestado ao Vasco, foi listado em 10 partidas.

Para alguns, o jogador seria irregular por ter sido relacionado por três clubes diferentes, à luz do artigo 11 do Regulamento da Série A, que veda duas transferências na mesma competição:

“Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado por um máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.?

Para outros, porém, o simples retorno de empréstimo ? do Bahia para o Atlético-MG ? não configuraria transferência com base no artigo 39 do Regulamento de Transferências da CBF, que diz que “o retorno de empréstimo não é considerado transferência.?

A questão agora é como se interpretará o fato de Clayton ter sido relacionado no banco do Atlético-MG, mesmo sem ter sido usado. O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala sobre “fazer constar de súmula atleta irregular?.

O prejuízo a que o Vasco concorre, a depender da leitura, é a perda de até 42 pontos, levando em conta as dez partidas em que o Vasco relacionou Clayton mais os 12 pontos que foram para São Januário quando ele jogou.

O caso já é conhecido dos departamentos jurídicos dos clubes ameaçados de rebaixamento, que permanecem em compasso de espera. Um dirigente deles afirmou que, à primeira vista, o caso é “bem controverso?.

Ainda não houve denúncia no STJD, e o tribunal não deve, por ora, agir por conta própria. À Band, o Vasco informou que consultou a CBF à época da contratação. No clube, o entendimento é que, como o atacante não entrou em campo pelo Atlético, a suposta irregularidade não cabe na questão.