Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos. Ou seja, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, não será necessário o consentimento do paciente e nem autorização judicial. A internação deve ser pedida por um familiar ou responsável legal do paciente. Em caso de ausência “absoluta? de um destes, poderá ser solicitada por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad ? exceto profissionais da área de segurança pública, como policiais. Em entrevista a VEJA, a psiquiatra Ana Cecília Marques, da Associação Brasileira de Psiquiatria, explicou o que muda.
Quais foram as principais alterações? Uma das principais atualizações foi feita na política assistencial diante ao reforço dado a internação involuntária, quando necessária, com prazo maior para desintoxicação, até 90 dias. Para casos graves é possível que seja pouco, mas melhora muito se compararmos com os 30 dias estabelecidos anteriormente. Outro aspecto relacionado ao SUS e a inclusão das Comunidades Terapêuticas no Sistema de Atenção à Saúde do Dependente. Com o fechamentos dos leitos psiquiátricos, muitos casos foram encaminhados para as Comunidades Terapêuticas (CT) e portanto, incluí-las como parte da rede de cuidados nos possibilita ter uma regulação (RDC 29) cumprida, a fiscalização e a avaliação quanto à eficácia.
Sobre a internação voluntária, qual o impacto? Quando existe risco de morte para o paciente ou para seu entorno, fica garantida a chance de viver, pois a dependência é uma doença grave e fatal se não for tratada. A constituição já garante o direito a proteção da vida e o código de ética médica também, mas é importante reforçar determinados pontos polêmicos.
A internação involuntária é indicada e embasada cientificamente em quais situações? Este tipo de intervenção é aplicada por médicos, destinada a pacientes, cuja vida está em risco, ou ele esta com alterações graves do pensamento e do comportamento que colocam seus familiares, responsáveis ou a sociedade em risco de morte também.
Quando ela é contra indicada? Quando não existem tais riscos acima descritos.
Há riscos de exageros? Como evitá-los? Desconheço, mas merece um estudo. Quando o médico procede tal internação, o ministério público é avisado e monitora o paciente, que poderá permanecer internado, se o risco for extinto, por outros motivos, mas voluntariamente.
Fonte: Veja