O Ministério Público concordou e a Justiça determinou a retirada da ambulância que estava de prontidão para o atendimento aos jovens da base do Flamengo, por determinação do juiz da infância, Pedro Henrique Alves.
Em decisão acolhendo o recurso do clube, o juiz concordou em retirar o aparato desde que fossem apresentados documentos com a capacitação do departamento médico rubro-negro para atendimento de primeiros socorros.
A informação foi inicialmente publicada pelo jornal “Lance” e confirmada pela reportagem.
A diretoria rubro-negra acatou a decisão inicial, mas recorreu e alegou que, além de ter pessoal capacitado, a ambulância teria custo mensal elevadíssimo, cerca de R$ 45 mil. E que nenhum outro clube é obrigado a ter disponível equipamento semelhante em seu Centro de Treinamento.
Três meses após incêndio no Ninho do Urubu, a base do Flamengo retomou os treinamentos no local. Com a liberação da Justiça para uso parcial da estrutura, o clube iniciou as atividades na última sexta-feira.
A pendência de colocar uma ambulãncia para atendimento e uma estrutura de alimentação que não fosse produzia no refeitório foi sanada. No entanto, os jovens ainda não podem dormir nos novos alojamentos, pois o Flamengo aguarda o alvará definitivo da Prefeitura.
Confira a decisão
“Fls. 1202/1204 – Atenda-se ao MP (todos os itens). Fls. 1205/1209: Trata-se de pedido de reconsideração parcial em relação a decisão de fls. 1163/1170 que liberou parcialmente o Centro de Treinamento Ninho do Urubu, visando a dispensa da exigência quanto à disponibilidade de ambulância em período integral, tendo sido juntando aos autos declaração do Chefe do Departamento Médico à fl. 1209.
Manifestação do Ministério Público às fls. 1209v/1210, opinando pela dispensa da ambulância, destacando-se que todas as responsabilidades por incidentes no local deverão recair sobre o subscritor de fl. 1209. Requer, ainda, o Parquet, sejam apresentados pelo réu, até o dia da audiência (21/05/2019), os documentos que comprovem a qualificação dos 10 profissionais do Departamento em suporte básico à vida, sua identificação, escala e convênio com o Hospital Vitória, bem como a disponiblidade de remoção móvel de acidentes no CT.
Após análise dos argumentos trazidos aos autos, e sobretudo diante da declaração do Chefe do Departamento Médico de fl. 1209, acolho em sua integralidade o parecer elaborado pelo ilustre membro do Ministério Público, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos e, via de consequência, DEFIRO o pedido de fls. 1205/1208, no que tange à desnecessidade de disponibilização de ambulância no local em período integral, devendo ser apresentada pelo réu, até a data da audiência, a documentação apontada pelo Parquet.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 21/05/2019. R.I”
Fonte: O Globo