Na tarde desta quinta-feira (7), a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A decisão, unânime entre os desembargadores, estabeleceu que José Perdiz, atual presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), assuma interinamente a posição até a realização de uma nova eleição, que deve ocorrer em até 30 dias. A CBF, contudo, pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça diante da decisão.
A decisão judicial levou em consideração a legalidade de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) estabelecido entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022. Este acordo garantia a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF por um período de quatro anos.
Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Luchese votaram pela destituição de Ednaldo Rodrigues, argumentando que o TAC em questão seria ilegal. Para eles, o Ministério Público não teria legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, uma vez que se trata de uma entidade de natureza privada.
O embate jurídico teve origem quando o Ministério Público do Rio de Janeiro iniciou uma ação, em 2018, contra a CBF, alegando que o estatuto da entidade não estava alinhado com a Lei Pelé, que determina equidade entre federações e clubes de futebol. Nesse contexto, o então presidente da Confederação, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo devido a acusações de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, na condição de vice-presidente à época, assumiu interinamente e negociou o TAC com o MPRJ. Esse acordo resultou na anulação da eleição de Caboclo, convocação de novo pleito e, posteriormente, na eleição de Ednaldo como presidente da entidade.
Os demais vices da gestão de Caboclo contestaram a ação, alegando não terem sido consultados sobre o acordo e se sentirem prejudicados em suas posições, uma vez que também foram obrigados a deixar seus cargos. Além disso, contestam a competência do juízo de 1º grau para homologar o acordo.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS