Brasília ? O Supremo Tribunal Federal (STF) deve reafirmar que cabe ao Poder Executivo local deliberar sobre as medidas preventivas e de combate à Covid-19 ao decidir sobre os pedidos para barrar a realização da Copa América no país, segundo fontes da Corte ouvidas pelo GLOBO. Assim, a Corte não deve impedir o torneio.

O primeiro jogo da competição, entre Brasil e Venezuela, está marcado para este domingo, dia 13. O presidente Jair Bolsonaro deu carta branca para que o torneio seja realizado no Brasil após a recusa de Argentina e Colômbia por causa da pandemia da covid-19, mas duas ações no Supremo tentam barrar o evento por razões sanitárias.

A Corte vai tomar uma decisão nesta quinta-feira em uma sessão extraordinária para tratar com urgência a respeito da realização da competição. O julgamento foi marcado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após pedido da ministra Cármen Lúcia ? relatora de duas ações sobre o tema ? nesta terça-feira.

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Ao solicitar a sessão extraordinária, Cármen Lúcia destacou a “excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de sua célere conclusão, considerando que se noticia o início da competição desportiva questionada para o próximo dia 13 de junho”.

 

A ministra relata duas ações apresentadas ao Supremo com o intuito de barrar a realização da competição. Uma delas foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Diante da realização do julgamento urgente, o relator do pedido do PT para barrar a Copa América, ministro Ricardo Lewandowski, também incluiu a ação para análise nesta quinta-feira.

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Nos bastidores, a ideia é que o STF evite a rota de colisão com o Planalto sem deixar de respeitar o entendimento, firmado pela Corte, a respeito da competência concorrente de estados e municípios para a adoção de medidas de restrição para conter o avanço da pandemia.

Organizada pela Conmebol, a Copa América será feita sem público nas sedes de Brasília, Cuiabá, Goiânia e Rio de Janeiro.