Até onde vai o limite das instâncias desportivas para punir jogadores por desrespeitar protocolos de saúde durante a pandemia? O tema está em debate na Federação Paulista de Futebol (FPF) para que fique claro junto aos clubes o poder do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) para denunciar e condenar quem derrapar e colocar em risco a saúde alheia.

O debate já acontecia antes mesmo do episódio envolvendo o atacante Luiz Adriano, que saiu de casa quando devia estar em isolamento, por ter testado positivo para Covid-19. Ele ainda se envolveu em um acidente de trânsito, atropelando um ciclista. O Palmeiras multou o atacante e vai converter o valor em cestas básicas. Se situações desse tipo entrarem na pauta da corte desportiva estadual, mais multas podem surgir.

Paralisado, o futebol paulista está na mira dos órgãos do estado. O Ministério Público discute com a FPF uma diretriz mais rígida para evitar casos de coronavírus com a continuidade do Paulistão. A ideia é explicitar aos clubes que não haverá tolerância ao desrespeito ao protocolo.

? Foi recomendado pelo tribunal que fosse inserido no regulamento da competição um artigo determinando que realmente seja cumprido o protocolo. Estamos em uma situação de exceção. Seria importante constar essa obrigatoriedade, porque daria condição do tribunal aplicar penalidades ? disse ao GLOBO o procurador-geral do TJD-SP, Wilson Marqueti.

A inserção no regulamento com um torneio em andamento é possível se o adendo for subscrito pelos participantes em reunião na entidade que organiza o estadual.

O artigo usado para enquadramento seria o 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa a quem desrespeitar os regulamentos. No caso dos jogadores, o procurador vê ainda a chance de acionar o artigo 258: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva?.

Esse mecanismo já é usado nas competições nacionais, organizadas pela CBF e que têm jurisdição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ano passado, por exemplo, foram inúmeros os casos de denúncias por desrespeito ao protocolo. Na primeira leva, apenas, foram 35 notícias de infração. O que não pode, por exemplo, é trocar camisa depois do jogo ou ficar sem máscara no banco de reservas.

? O protocolo, as diretrizes de segurança, no caso da CBF, é integrante do regulamento geral das competições, ao qual os clubes aderiram. Se o protocolo é descumprido dentro de campo, na competição, gera infração disciplinar ? explica Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD.

Contraste

Mas punir jogadores na Justiça Desportiva pelo comportamento extracampo é uma barreira que não foi ultrapassada ainda. A impressão é que há uma certa benevolência dos clubes com jogadores no Brasil. A multa de Luiz Adriano contrasta com o “perdão? do Flamengo ao episódio no qual Gabigol foi flagrado pela polícia aglomerando-se em um cassino clandestino, em São Paulo. Contravenção à parte, ele disse que foi jantar e que lhe faltou “sensibilidade?.

Na Itália, uma diferença mais nítida. A Juventus afastou do jogo contra o Torino, pelo Campeonato Italiano, três jogadores que foram a uma festa: Paulo Dybala, Arthur e Weston McKennie.

O futebol não tem poder de polícia. Punições administrativas dizem respeito, por princípio,a quem fez o vínculo trabalhista.

? O clube tem autonomia de aplicar multa ao atleta. O atleta não pertence à entidade de administração, mas à entidade de prática ? lembra Ronaldo Piacente.

São Paulo quer se propor a apertar o cerco. O procurador-geral do TJD-SP explica a linha de raciocínio:

? Se no regulamento diz que o clube tem que zelar pelo cumprimento do protocolo e ele não faz isso, esse clube vai ser punido. Quem controla o atleta é o clube, ele é responsável. Os atletas têm contrato de trabalho, de imagem. Mas entendo também que o atleta pode ser denunciado pelo artigo 258 porque ele está ciente de que estamos na pandemia, que há um protocolo ? diz Wilson Marqueti.

O STJD, ao mesmo tempo, não vai se furtar de julgar algum recurso que por acaso chegue à instância superior.

Os dirigentes paulistas correm contra o tempo porque quanto maior a paralisação, menos tempo resta para conclusão do estadual. Já há um acerto para realizar os jogos a cada dois dias. Uma maratona na qual não furar regras sanitárias será crucial.

Ontem, houve mais uma rodada de reunião entre Federação e MP. Os clubes aguardam o desfecho. Ter a Justiça Desportiva como aliada interessa por causa da celeridade que ela dá aos julgamentos dos processos.

Por ora, os clubes paulistas só entram em ação por competições nacionais e continentais. E longe de casa. Domingo, o Palmeiras enfrenta o Flamengo pela Supercopa do Brasil, em Brasília.