Nove pessoas apontadas como responsáveis pelo acidente que matou dez jogadores da base do Flamengo em 2019 tiveram o pedido de indiciamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que se destina a apurar os casos de incêndio no estado do Rio. A informação foi publicada inicialmente pelo ge.

Segundo o documento, ao qual o GLOBO teve acesso, os citados concorrem para o crime de homicídio culposo. Quatro representantes da NHJ, empresa que alugava os contêiners, e quatro do Flamengo, constam entre os denunciados, além de um técnico em refrigeração.

O ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que havia sido denunciado pelo Ministério Público, não apareceu no relatório da CPI. Assim como os atuais presidente e vice-presidentes do Flamengo. O relatório contradiz o depoimento do delegado Márcio Petra, da Polícia Civil, que iniciou as investigações e pediu o indiciamento de Bandeira.

“Quanto ao ex-presidente Bandeira de Mello, importante se faz destacar alguns pontos. À época dos fatos este não era mais Presidente do Clube, não havendo indícios de que qualquer ato seu tenha contribuído para o trágico evento. Inclusive, não se pode perder de vista que o Clube de Regatas do Flamengo é uma empresa gigante, que possui em sua organização diversos cargos, sendo que cada qual desempenha um papel decisivo; pois se assim não o fosse, seria impossível gerir tal empresa”, diz o relatório.

O documento traz declarações do delegado fundamentando a decisão de indiciar Bandeira:

“Só quem foi indiciado foi o ex-presidente, Eduardo Bandeira de Mello, mas não em razão do fato dos contêineres, não em razão dos fatos dos módulos habitacionais. É porque já existe um histórico do então presidente Eduardo Bandeira de Mello, ao longo dessa gestão dele e no trato do Ninho do Urubu, ele descumpriu, ele não quis assinar um TAC com o Ministério Público; na gestão dele houve piora, e isso está dentro do inquérito civil público, está dentro dos autos do inquérito, houve piora das instalações e houve um edital de interdição, do qual ele efetivamente tomou conhecimento. O Ninho do Urubu era algo ímpar para o Flamengo, era algo extremamente importante; era um projeto extremamente importante, então, para mim, ele era um presidente extremamente atuante, então, ele, com certeza, teria conhecimento daquilo. E ele poderia, como presidente, só ele poderia efetivar a interdição do clube e ele não o fez”, afirmou Petra.

O relatório ainda precisa ser submetido à votação pelo plenário da Alerj, mas o presidente da CPI, deputado Alexandre Knoploch, acredita que passará tranquilamente.

Em seguida, a Alerj encamina ao Ministério Público para avaliar nova denúncia.

O relatório é de autoria do deputado Rodrigo Amorim, e tem como membros efetivos os deputados Marcio Canela, Subtenente Bernardo e como suplentes Danniel Librelon e Tia Ju. 
 

Confira a lista

– Márcio Garotti – ex-diretor financeiro do Flamengo

– Carlos Noval – ex-diretor da base do Flamengo, atual gerente de transição do clube

– Marcelo Sá – engenheiro do Flamengo

– Luiz Felipe Pondé – engenheiro do Flamengo

– Claudia Pereira Rodrigues – NHJ (empresa que forneceu os contêineres)

– Weslley Gimenes – NHJ

– Danilo da Silva Duarte – NHJ

–  Fabio Hilário da Silva – NHJ

– Edson Colman da Silva – técnico em refrigeração.

Após ouvir relatos de todos os envolvidos, a CPI concluiu que as principais causas do incêndio foram: Estrutura dos contêineres incompatível com a destinação (dormitórios); Diversas irregularidades estruturais e elétricas; Ausência da devida manutenção no aparelho de ar-condicionado; Material de preenchimento interno dos painéis dos contêineres que facilitou a propagação do incêndio; Ausência de saída de emergência e utilização de portas de correr nos módulos sujeitas a travamento com o incêndio; Ausência de regularidade na autorização de funcionamento, e local interditado e sem certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.