Por 5 votos a 4, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol reformou, nesta segunda-feira, a decisão tomada em 1ª instância e absolveu a atleta de vôlei de praia Carol Solberg, punida em decorrência de manifestação política em entrevista após partida do Circuito Nacional, no dia 20 de setembro.

Carol Solberg: ‘Escolher um lado da história é sempre melhor do que ficar em cima do muro’

A atleta gritou ‘Fora Bolsonaro’ em entrevista transmitida ao vivo ao fim da disputa do torneio, no qual obteve medalha de bronze, e acabou denunciada pela procuradoria nos artigos 191 (descumprir regulamento) e 258 (disciplina e ética esportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O pedido inicial era de suspensão de seis jogos e pagamento de multa de R$ 100 mil.

Em julgamento na 1ª Comissão Disciplinar do STJD, no dia 13 de outubro, Solberg foi absolvida no artigo 258, mas acabou punida com multa de R$ 1 mil, convertida em advertência, pela denúncia no artigo 191. Ela foi alertada de que caso voltasse a se manifestar, poderia ser punida de forma mais severa. A defesa da atleta recorreu e o julgamento acabou marcado para esta segunda.