Após a rodada deste fim de semana, uma leva de jogadores dos clubes brasileiros se apresentará às seleções nacionais para as Eliminatórias da Copa do Mundo. O roteiro de desfalques em torneios nacionais durante a data Fifa é conhecido ? Brasileirão e Copa do Brasil são os afetados do mês. Os clubes ainda ficam na torcida para que os jogadores voltem saudáveis e, nessa relação com as entidades, não recebem dinheiro em troca.

No Brasil, apesar de o artigo 41º da Lei Pelé dizer que “a entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta?, a prática se mostra diferente.

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O acerto precede a gestão Rogério Caboclo na CBF. Há um acordo velado para que os clubes não pleiteiem o dinheiro. Herança dos tempos de Ricardo Teixeira.

? Na Copa do Mundo, o Grêmio recebeu parte salarial do Geromel. Correspondeu ao período que ele estava designado lá. Quando é convocação para uma ou duas partidas, não acontece nada, não cobramos nada ? diz o presidente do Grêmio, Romildo Bolzan.

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O GLOBO apurou que, na raiz do acordo, para não compensar aos clubes está o fato de a CBF abdicar de cobrar taxas de até 5% da receita bruta das partidas dos torneios que organiza. Essa previsão está no estatuto da entidade. As taxas aplicadas nos borderôs atualmente são das federações estaduais.

Outro fator reduz o poder de barganha dos clubes junto à CBF. A entidade é credora de muitos. No balanço de 2019, a CBF registrou R$ 37,3 milhões de verba a receber por ter feito “antecipação aos filiados?.

Em 2015, o São Paulo chegou a se mexer para judicializar a questão. Mas o processo que inicialmente pleiteava R$ 17,8 milhões pela cessão de jogadores entre 1997 e 2002 não avançou.

? O pedido era com base na Lei Pelé. O período de convocação tem que ser ressarcido. Era para cumprir a lei, simples assim. Mas depois houve um acordo. A queda de braço foi administrativa. Não foi judicial. Os clubes sempre foram temerosos com a CBF ? relata Carlos Miguel Aidar, presidente são-paulino em 2015.

Goleiro Weverton em treino da seleção Foto: Lucas Figueiredo/CBF
Goleiro Weverton em treino da seleção Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Quando se trata de seleções de outros países, a Lei Pelé não tem abrangência. O dispositivo que rege a relação é Regulamento de Status e Transferências de Jogadores (RSTP). Um dos artigos diz: clubes que liberam jogadores para seleções não têm direito à compensação financeira. O Grêmio, por exemplo, cederá o zagueiro Kannemann para a Argentina. O Flamengo ficará sem Isla, convocado pelo Chile, só para citar alguns casos.

Para os clubes, o litígio com as associações nacionais não é visto como bom negócio porque as convocações dão visibilidade aos jogadores e aumentam o potencial de venda. As transferências representam tradicionalmente a segunda maior fonte de receita. Em 2019, segundo levantamento da EY, o percentual ficou em 27% da arrecadação total dos principais clubes, perdendo apenas para direitos de transmissão (39%).

O Palmeiras é um exemplo atual do ônus e o bônus das convocações. O chamado surpreendente de Gabriel Menino para a lateral direita do Brasil lançou holofotes na direção do jogador de 20 anos. O clube ainda cede o goleiro Weverton e fica sem o zagueiro Gustavo Gómez, capitão do Paraguai, e o lateral-esquerdo uruguaio Viña.

? O sistema defensivo do Palmeiras fica comprometido. O clube entende o reconhecimento do que está sendo feito, mas há um prejuízo técnico claro. Não há compensação financeira por isso, apenas a valorização dos atletas por estarem convocados ? explica o diretor executivo de futebol, Anderson Barros.

Indenização para lesões graves

Além da Copa do Mundo, o cenário que pode trazer compensação financeira aos clubes ? mas é muito indesejado ? envolve lesões graves. A Fifa criou o Programa de Proteção ao Clube, por meio do qual pode indenizar, caso haja uma “lesão corporal causada por um acidante durante o período de liberação?. Isso é aplicável se, como consequência, o atleta ficar indisponível por mais de 28 dias.

A Fifa considera quanto o clube paga de salários (parte fixa). O montante é dividido por cada dia do ano. Assim, o valor fechado dependerá do número de dias de afastamento. Há um teto geral para a indenização: 7,5 milhões de euros por jogador.

? Pelo Palmeiras, já conseguimos ressarcimento quando o Borja se lesionou pela seleção ? lembra o advogado André Sica. O clube também conseguiu pela lesão que o goleiro Fernando Prass sofreu no cotovelo durante a preparação da seleção para a Rio-2016. O foi torneio incluído pela Fifa no programa.

Isso não se aplica, por exemplo, à lesão muscular sofrida por Arrascaeta, do Flamengo, durante treino do Uruguai, na convocação passada. Em outubro, o Corinthians cedeu o meia-atacante Mantuan à seleção sub-20. O jogador rompeu o ligamento do joelho esquerdo e será submetido a uma cirurgia. A indenização não é prevista porque não era compromisso da seleção principal. Segundo o Corinthians, “a CBF se colocou à disposição para prestar toda a assistência?. A cirurgia e o tratamento ficarão à cargo do clube.