Carol Solberg, atleta do vôlei de praia, será julgada pelo “Fora Bolsonaro”, nesta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol. A manifestação aconteceu em 20 de setembro, na primeira etapa do Circuito Brasileiro do ano, em Saquarema. Ela pode receber a pena máxima que pode chegar a seis jogos de suspensão mais pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (equivalente a dois anos de prêmios da atleta). Cabe recurso em caso de condenação já que se trata de primeira instância.

O caso ganhou repercussão porque a atleta foi ameaçada nas redes sociais por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e porque ela está tendo tratamento diferente se comparado a de seus colegas de modalidade Wallace e Marurício. Os dois jogadores sequer foram denunciados ao STDJ por mostrarem apoio ao então candidato à presidência, após partida do Mundial, com a seleção brasileira, em 2018.

CEO do vôlei: Radamés Lattari não gostaria de ver Carol Solberg punida

Além disso, o cenário esportivo mundial passa por revolução: além da constatação de que na NBA, NFL e F-1, os atletas tem liberdade para se expressar, o Comitê Olímpico Internacional (COI) está estudando mudança de regra rígida sobre o tema. A famosa Regra 50, que proibe manifestações diversas em todos os locais de competição e eventos como pódio, festa de Abertura e Encerramento, entre outros, pode mudar (em entrevistas, porém, o atleta pode se manifestar de forma livre).

Via nota, a CBV repudiou a manifestação da atleta mas não comentou sobre este caso nem sobre o caso de Wallace e Maurício.

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Em entrevista ao O GLOBO, o presidente da STDJ do vôlei, Otacílio Soares de Araújo, afirmou que trata-se de um julgamento simples e comparou a manifestação da Carol a de uma hipotética fala de um atleta do futebol, a favor “do vereador Zé das Couves”, após aplicar cinco gols e dar o número do candidato na saída de campo. Araújo dará o último dos cinco votos.

? Você pode dizer que é correto mas tem gente que vai dizer que acha que não. São interpretações  ? disse Otacílio, que foi voto vencido em julgamento de Fred, em 2015, quando ele questionou de forma dura a arbitragem e organização do Campeonato Carioca.

Na ocasião, Fred foi punido com dois jogos de suspensão pelas declarações. Ele poderia ter sido afastado de seis partidas, já que foi denunciado no mesmo artigo que Carol (258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), apesar das declarações terem sido mais duras e direcionadas à arbitraem e Federação Carioca. Otacílio, que presidiu o STDJ do futebol, votou por pena mais branda ainda, um jogo apenas.

Carol  foi denunciada no artigos 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O segundo artigo em questão é abrangente. Não há não há regra ou norma esportiva específica que proíba a manifestação política.

A sessão, que seria realizada em

O que você precisa saber

Quando: Nesta terça-feira, dia 13, às 13h.

Dinâmica: Primeiro farão suas sustentações orais o advogado de defesa de Carol, Leonardo Andreotti, especializado em direito esportivo e ex-presidente desse mesmo STJD, e o subprocurador Wagner Dantas. Carol fala em seguida. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que faz parte da banca dos advogados da jogadora, não irá falar.

Objetivo da defesa: Que o julgamento seja técnico e não seja político, no sentido de deixar de fora da discussão o apoio ou oposição a Bolsonaro.

Linha de defesa: A defesa da atleta está confiante e Leonardo Andreotti explica que o regulamento da competição que Carol participava veta manifestações que possam prejudicar a imagem da entidade, de seus patrocinadores e de seus parceiros comerciais. E que não se verificou qualquer ofensa à CBV e aos demais destinatários da norma.

O que pede a acusação: Pena máxima em cada um dos dois artigos em que ela foi denunciada. A atleta pode levar uma multa de R$ 100 mil e seis jogos de suspensão.

No que se baseia a denúncia: Dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 ? deixar de cumprir o regulamento da competição ? e o 258 ? assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.

Por que a CBV repudiou Carol: Segundo o subprocurador Wagner Dantas, Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei ? ele não cita expressamente, mas teme-se que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) retalie a modalidade cortando o patrocínio, que começou em 1991 e tem contrato vencendo em abril do ano que vem.

E o Banco? Segundo CEO da CBV, Radamés Lattari, o banco não procurou a entidade para falar sobre o assunto. Na opinião dele, a entidade não corre o risco de não ter a parceria renovada em abril de 2021.

O que está em jogo: Ainda que diga respeito apenas ao vôlei e ao regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, o julgamento vai balizar, para a opinião pública mundial, se o movimento esportivo no Brasil aceita, ou não, opiniões políticas de atletas.

Por que o momento é marcante: A NBA, NLF e a F-1, por exemplo, permintem que seus atletas se manifestem com mais liberdade. Além da questão antirracista, jogadores de basquete dos Estados Unidos fazem campanha para que a população vote nas eleições presidenciais e contra a violência policial. Além disso, o Comitê Olímpico Internacional, pressionado pelo momento atual no mundo, pode relaxar sua Regra 50 que não permite nenhuma manifestação política, religiosa ou racial na grande maioria dos locais e situações olímpicas. Mas, em entrevistas, como foi o caso da Carol,  é permitido.

Pode haver recursos: Em caso de condenação, há a possibilidade de recurso junto ao Órgão Pleno do STJD do Voleibol. O caso está ainda na 1ª instância, na Comissão Disciplinar.

Relatores: Por sorteio, o advogado catarinense Robson Luiz Vieira foi escolhido como relator do processo nessa 1ª Comissão Disciplinar do STJD do vôlei. Os demais auditores são Otacílio Soares de Araújo (presidente da comissão), Bruno Castello Branco, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A comissão ainda tem dois suplentes, para ausências dos titulares. São eles Vanderson Maçullo Braga Filho e Gustavo Silveira.