A Federação de Futbol do Rio decidiu punir o Botafogo com a perda de um mando de campo pelo não pagamento das despesas do jogo contra a Cabofriense, realizado no último domingo, no estádio Nilton Santos.

O resultado da partida foi negativo: R$ 98,8 mil de débito.

Através de uma resolução de diretoria, de autoria de Marcelo Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Ferj, a punição foi estabelecida para próxima partida a ser mandada pelo clube nesta temporada ou na subsequente.

O Botafogo não concorda com o valor do quadro móvel da Ferj na partida.

“Sabe por que não pagamos os “custos FERJ” na partida contra a Cabofriense? Porque o Botafogo discorda plenamente dos custos operacionais apresentados pela FERJ. Basta um exercício de simples comparação com outros jogos. Não assinamos o borderô. Não concordamos com ele. A FERJ enviou um batalhão de funcionários para trabalhar em um jogo sem público. O Estádio Nilton Santos já havia sido aprovado pela Vigilância Sanitária. As despesas saltaram sem explicação. Queremos justificativas das despesas operacionais que eles nos empurraram para pagar e, para isso, já acionei o Departamento Jurídico”, disse o presidente Nelson Mufarrej.

Membro do comitê gestor do Botafogo, Carlos Augusto Montenegro disse que afirma a Federação cobrou R$ 2.500 pelo quadro móvel de Flamengo e Bangu e vasco e Macaé, mas para Botafogo e Cabofriense o valor chegou a R4 25 mil, dez vezes mais.

– Só vamos pagar quando tivermos uma explicação. Jogos sem público. Vergonha – disse Montenegro ao GLOBO.

Veja a nota da Ferj na íntegra:

Considerando que o filiado Botafogo FR deixou de promover o pagamento das despesas da partida realizada no dia 28 de junho de 2020 (domingo) contra a equipe da AD Cabofriense, sem apresentar qualquer sinal ou previsão para regularização da pendência;

Considerando que necessidade de regularização do pagamento dentro dos prazosregulamentares foi, inclusive, ratificada ao clube e consignada na Ata da Reunião de Segurança da partida acima citada, ocorrida no dia 25 de junho de 2020;

Considerando que o Botafogo FR possui um débito vultoso com a FERJ em relação a despesas de borderô inadimplidas e apuradas em diversas outras partidas passadas, também sem qualquer sinal ou previsão para regularização das pendências;

Considerando que o Botafogo FR não possui mais valores a receber a título de cota de TV em razão da antecipação de todas as suas cotas de 2020, o que impede qualquer compensação até 2021, em relação aos débitos reconhecidos;

Considerando o disposto no artigo 75, §1º c/c 77, §3º, e artigo 8º, I, todos do RGC que foi devidamente aprovado por unanimidade por todos os filiados

RESOLVE:

Determinar a perda de um mando de campo ao Botafogo FR no Campeonato Carioca, a ser cumprida na próxima partida a ser mandada pelo clube nesta temporada ou na subsequente.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2020.