Os dados do atacante Neymar, do PSG e da seleção brasileira, foram usados para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do coronavírus.
A solicitação com nome completo, CPF e outras informações pessoais do craque foi feita à Caixa Econômica Federal, como informou inicialmente o site UOL.
MAIS:Finanças de Boca e River apimentam disputa com clubes brasileiros pela Libertadores
As avaliações para a concessão do benefício são feitas pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev. O estafe do jogador nega que o pedido tenha sido feito por ele.
No site do programa, foi possível verificar como está o trâmite nesta quinta-feira: o auxílio chegou a ser aprovado e enviado para crédito, mas o status foi alterado para “em avaliação”. O motivo? “O cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado”.
Durante a paralisação do futebol, Neymar passou a quarentena em sua mansão, em Mangaratiba, região sul do estado do Rio. Com direito a futevôlei e acompanhamento do preparador físico Ricardo Rosa, a ideia do jogador era volta “no mínimo, no mesmo nível físico” de quando a temporada parou.
Nota do Ministério da Cidadania
O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. Os recursos destinados para essa ação já passam da casa dos R$ 150 bilhões. A tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho. O compromisso desta gestão é com a melhor aplicação dos recursos públicos aos cidadãos que mais precisam.
O auxílio emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Estes atos têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, tomar ações de recuperação e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial.
As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social.
Além disso, o ministério esclarece que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida?.
Importante destacar que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial.
Os critérios para receber o auxílio emergencial são claros e especificam para qual público ele é destinado:
Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes (redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020);
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Cabe ressaltar que o ministério disponibiliza o meio eletrônico para a devolução dos recursos do auxílio emergencial. É o endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br . Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
É necessário informar ainda que, nos próximos dias, o Portal da Transparência trará a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial.
Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 ? 7070 ? 2003.
Fonte: O Globo