O funcionamento dos leitos estava previsto nos planos estadual e municipal. O MPRJ determina que os leitos devem ser estruturados como todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos réus.
A decisão da juíza Angélica dos Santos Costa determina ainda que o município do Rio e o Estado, respectivamente, nas pessoas do prefeito Marcelo Crivella e do governador Wilson Witzel, coloquem, no prazo de 48 horas, em efetiva operação, como forma de garantir o resultado útil do presente processo, todos os leitos ‘livres ociosos’ e ‘bloqueados/impedidos’ existentes hoje na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio, e que permitam atender com segurança e de imediato pacientes com Covid-19 até que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais, também sob pena de multa, no mesmo valor.
O Hospital de Campanha do Maracanã passou a receber pacientes na noite de ontem (sábado), mas disponibilizou apenas 170 dos 400 leitos previstos. O Hospital do Riocentro foi inaugurado no dia 1o de maio com capacidade para atender 100 pacientes, mas a promessa do prefeito Crivella era de entregar 500 leitos.
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Fonte: Terra Saúde