Ao anunciar a redução de 25% do salário dos funcionários para maio e junho, medida que inclui os atletas, o Flamengo divulgou também uma solução para os direitos de imagem desses dois meses: postergar o pagamento em dez parcelas, a partir de janeiro de 2021.

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Por causa das Medidas Provisórias assinadas pelo governo em tempos de pandemia, os clubes estão à vontade para negociar cortes nos vencimentos relativos à carteira de trabalho. Mas os valores dos direitos de imagem, que não são regidos pela CLT, em geral, seguem preservados, mesmo sem partidas no horizonte e com baixa exposição das marcas.

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Nem quando houve negociação coletiva pela redução salarial junto à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) o corte dos direitos de imagem entrou em pauta.

? Não há base jurídica clara. Até haveria clima para discutir isso. Mas os clubes entendem que seria um processo mais complexo de discussão ? explica o presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, membro da Comissão Nacional de Clubes.

O Coritiba foi um raro caso. Em nota, disse que a redução de 25% envolveu vencimentos de CLT e imagem.

Pela Lei Pelé, os direitos de imagem podem chegar até a 40% da remuneração total dos jogadores. Em 2019, o Flamengo pagou R$ 47,5 milhões nesse item. Somando com salários, benefícios e encargos de quem trabalha no futebol (R$ 325 milhões), os direitos de imagem corresponderam a 14,6% do total.

No Palmeiras, a decisão foi dividir a parcela de abril entre agosto e dezembro de 2020, enquanto a de maio será fatiada entre janeiro e junho de 2021. No clube paulista, os direitos de imagem em 2019, ao serem somados aos salários do futebol, representam 19,2% do bolo (R$ 264,7 milhões).

Por essa mesma lógica, o percentual no Vasco ano passado ficou em 17%, patamar similar ao do São Paulo (17,9%). Fluminense e Botafogo tiveram 10,9% e 8,7%, respectivamente.

O acordo entre clubes e atletas é importante porque a regra para inibir atrasos nos direitos de imagem é a mesma dos salários: a partir de três parcelas, o jogador pode acionar a Justiça em busca da rescisão unilateral de contrato, conforme alteração na Lei Pelé feita pelo Profut em 2015.

Restringir a redução aos valores da carteira, na visão dos clubes, foi uma saída para envolver 100% dos funcionários. O contrato de imagem é opcional e firmado com pessoas jurídicas ligadas aos atletas. Quem sobe da base tende a ter apenas o acordo pela CLT.

? Grande parte dos acordos é mensal e com valor pré-fixado. Podem fechar um valor total no momento da assinatura, que é parcelado. Cada clube tem seu modelo de contrato. As cláusulas são amplas. Dá-se o direito ao clube de explorar a imagem de vários meios, dentro e fora de campo ? explica o advogado Eduardo Carlezzo.

Ainda que a pausa no calendário do futebol persista, o fim das férias traz uma nova perspectiva à discussão, já que alguns clubes voltaram aos treinos. Com isso, os jogadores aparecem em diversos canais com o uniforme da equipes, amenizando também a falta de exibição dos patrocinadores.

O Palmeiras é um exemplo. Os jogadores até receberam uniformes, mesmo os que estão fora de São Paulo.

?O direito de imagem independe da pandemia. Mesmo tudo parado, os atletas prestaram serviço. Há atividades institucionais. Os clubes exploram menos ou mais, mas continuam com a prerrogativa de usar a imagem ? disse Anderson Barros, diretor executivo de futebol palmeirense.

Mas há quem veja abertura futura para uma revisão do cenário se o coronavírus atrasar ainda mais o futebol.

?Se as competições voltarem em julho, por exemplo, está dentro da possibilidade de preservar isso. Digamos que isso se agrave, aí vai ter que se repensar ? avalia o vice-presidente do Atlético-MG, Lásaro Cunha.